Blockchain: mais do que uma moeda, uma segurança contratual


(artigo publicado no Semanário Económico - 19 de janeiro de 2018)

Quando ouvimos falar sobre blockchain, imediatamente pensamos na moeda Bitcoin. Se esta 
associação não está errada, certamente peca por muito escassa, dado que na realidade 
blockchain é muito mais que uma (cripto)moeda. A começar porque, no início de 2018, eram 
conhecidas mais 1300 criptomoedas e em segundo porque o blockchain é de facto uma nova 
arquitetura tecnológica disruptiva, que garante de forma simples e pública elevados níveis de 
segurança sobre a realização de transações. Esta tecnologia garante a unicidade efetiva de 
relações contratuais entre entidades ou máquinas ou programas. 
De forma simples, podemos pensar que o dinheiro existe há muitos séculos para garantir a 
realização de transações, as quais foram sendo cada vez mais complexos. Essas transações são 
registadas em ͞livros-razão͟ internos das entidades, pelo que é uma informação privada e não 
conhecida publicamente, pelo que há a necessidade de existirem intermediários, como sejam 
os bancos ou os governos, nos quais confiamos, para nos garantir a efetividade da transação.
Com o blockchain, este conceito passou a ser alterado, dado que elimina os intermediários na 
cadeia de valor atrás descrita, através da criação de um registo transacional aberto e sem 
controlo efetivo por uma única entidade, dado que o ͞livro-razão͟ digital passa a estar disponí
vel na rede de Internet. E, é a este ͞livro-razão͟ digital que se denomina blockchain, no qual 
todas as transações são registadas, incluindo detalhes da informação da transação: data, hora, 
entidades envolvidas na transação, quantias envolvidas, entre outras. Adicionalmente, cada nó 
da rede tem a informação desse ͞livro-razão͟ digital, garantindo assim a distribuição da 
informação e a garantia que o registo é fidedigno, pois caso haja alguma tentativa de alterar 
uma transação realizada, ela é automaticamente detetada pela rede como uma transação 
corrupta, e consequentemente inválida . 
Por algoritmos matemáticos, os vários sistemas da rede mantém assim uma cadeia ordenada 
de transações e de validação dessas mesmas transações, e de forma descentralizada. A esta 
cadeia de nós existentes na rede, com informação dos ͞livros-razão͟ digital, não lhe importa se 
regista uma transação financeira em euros ou dólares, ou uma transação contratual de 
imobiliário, ou uma transação informativa de um despachante na entrada num porto marí
timo, ou uma participação social numa empresa. Assim, são as entidades que definem a 
unidade transacional para registo no blockchain, garantido-se o compliance de uma transação 
enquadrada num contrato existente. Pode-se depreender então que esta arquitetura de 
blockchain permite eliminar muito dos processos burocráticos existentes de validações
administrativas, acelerando ainda mais o fecho dos workflows e ciclos transacionais, isto é, 
tornando os processos muito mais eficientes. 
Estamos só no princípio desta arquitetura, mais inovações disruptivas e evolutivas do 
blockchain virão em breve. O mundo da automatização está aí. O blockchain é mais uma peça 
nesse puzzle.


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